CONTRATO DE HONORÁRIOS


CONTRATANTE 1:

Nome:
Nacionalidade:
Grau de Escolaridade:
Estado Civil:
Identidade:
Órgão Emissor da Identidade:
CPF:
Endereço (com CEP):




CONTRATANTE 2:

Nome:
Nacionalidade:
Grau de Escolaridade:
Estado Civil:
Identidade:
Órgão Emissor da Identidade:
CPF:
Endereço (com CEP):


CONTRATANTE 3:

Nome:
Nacionalidade:
Grau de Escolaridade:
Estado Civil:
Identidade:
Órgão Emissor da Identidade:
CPF:
Endereço (com CEP):


CONTRATADO/RESPONSÁVEL POR ESTE CONTRATO: 

LUIZ TINOCO JUNIOR, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro sob o nº 136.732. 




CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços profissionais de advocacia em procedimento/processo_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________; 

O contratante escolhe o serviço do contratado pela reconhecida capacidade profissional deste não se subordinando o pagamento de honorários ao êxito na causa.

CLÁUSULA SEGUNDA

Pelos serviços advocatícios e como remuneração, o contratante pagará ao contratado o valor correspondente à Tabela de Honorários Mínimos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro, na seguinte forma:




Fica esclarecido que o a prestação de serviços profissionais fica adstrita apenas a atuação neste processo, devendo ser respeitado, em todo caso, sob pena de punição disciplinar do Advogado, os Honorários Mínimos da Tabela da OAB.


Os contratantes são, sem preferência de ordem, solidariamente responsáveis pelo pagamento dos honorários pactuados.


Não estão inclusos, a não ser ajuste expresso em contrário: visitas em quaisquer lugar que não seja o Juízo, estadias, trato com pessoas que não as representadas pela Delegacia de Policia, Ministério Púlico e Juízo, ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


O pagamento preferencial é em dinheiro e à vista;


No caso de não pagamento à vista haverá a cobrança de um taxa de manutenção de processo no valor de __________.


O valor normal de cobrança é de 30% do benefício auferido.


No caso de a vantagem ser anual (salário ou vencimento) será cobrado o valor de 30% sobre o valor bruto durante o período de 12 meses.


No caso do não pagamento à vista, é possível a utilização de cartão,  cheques ou notas promissórias, esta última excepcionalmente, que serão imediatamente trocadas na praça, ficando o contratante ciente que seu débito será imediatamente transferido à terceiros que promoverão a cobrança e eventuais medidas de execução no caso de inadimplemento, ressalvando-se os direitos do contratante originário;


Havendo atraso no pagamento o devedor deverá arcar com 10% de multa contratual por ter dado azo a cobrança de terceiros, que estão autorizados a entrar em contato, para a cobrança do valor principal e da multa, logo que vencido o prazo;


No caso de notas promissórias tendo o contratante quitado o débito correspondente e todos os seus acessórios esta será devolvida, preferencialmente pelo Correio.


Após o pagamento no cartão, a assinatura dos cheques, ou das promissórias É VEDADA A DESISTÊNCIA POR PARTE DO CONTRATANTE.


Acaso o contratante desista será cobrado ainda sim o valor total acaso haja sido dada a entrada no processo/procedimento administrativo/inquérito/negociação com a outra parte ou o valor de 50% do valor total em caso contrário.


Fica esclarecido que o CONTRATADO não mais terá disponibilidade física ou jurídica sobre os mesmos, sendo estes repassados ao Agente Financeiro credor da "Operação de Desconto".


Acaso haja inadimplemento das prestações os serviços serão imediatamente interrompidos, sem prejuízo das demais sanções contratuais e cíveis, inclusive Ação de Cobrança e Execução por Quantia Certa, conforme o caso.

Serão seguidas todas as disposições normativas da Lei 8.906/94, bem como do Código de Ética e Disciplina da OAB, a destacar:

Art. 40. Os honorários advocatícios não fixados em Tabelas de Honorários NÃO PODEM SER ALTERADOS no quantum estabelecido.

Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos seus serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo cobrado pela Tabela de Honorários.

Fica ressaltado que a não cobrança de honorários ou a cobrança destes constitui infração ética ao Estatuto da OAB, podendo configurar, outrossim, captação de clientes e que o Advogado que este subscreve procede em pleno acordo com o designado no referido Estatuto.

Os Honorários se darão por vencidos no valor total em ________________ quando o contratante deverá honrar com o compromisso assumido. 


CLÁUSULA TERCEIRA

O pagamento do referido valor será feito na seguinte forma, sendo depositado na conta do CONTRATADO, a saber: 

Banco do Brasil
Agência 2476-7 Justiça Federal
Conta Poupança 7005-X
Titularidade: Luiz Tinoco Junior
CPF: 078.687.___________
Variação 1

O depósito em conta deve ser comunicado via telefone ou mensagem eletrônica ou para o celular 8186-1442 e será conferido no prazo de 10 dias, sendo obrigação do assistido guardar o comprovante de depósito, sendo este admitido como forma absoluta de prova de pagamento.


No caso de atraso, será cobrado o valor de 10% em cima do valor devido a título de mora e outros encargos de cobrança.


Em caso de protesto ou cobrança judicial a parte em inadimplência arcará com todas as custas processuais, honorários advocatícios para a cobrança, despesas para protesto e demais cargos pertinente à cobrança a que deu prazo.


Vencidas 3 parcelas sem pagamento, consecutivas ou não, a dívida será imediata e integralmente exigível.


Em nenhuma hipótese será aceito o pagamento em mãos, requerendo a compreensão de todos;

No caso de não pagamento, além da multa de 10%, correrão juros de 1% ao dia somente após  30 dias de inadimplemento do valor vencido, bem como a imediata rescisão do presente com direito a cobrança pelo Advogado dos honorários respectivamente pactuados, sem prejuízo das demais sanções civis e, eventualmente, criminais.


CLÁUSULA QUARTA

Em caso de rescisão do presente contrato por parte do contratante, sem justa causa, a remuneração deste instrumento será considerada vencida e imediatamente exigível, sob as penas da lei;


Eventuais reclamações deverão ser feitas por escrito e por escrito serão respondidas;


Havendo insatisfação com o patrono originário da causa, outro será designado para atuação, a quem incumbirá o recebimento de honorários que contratar com o Advogado originário da causa;

Havendo acordo ou solução extrajudicial ou administrativa da questão em lide os Honorários são integralmente devidos.


DEMAIS CLÁUSULAS

Após escolha deste profissional fica vedada a consulta a outros Advogados, evitando-se indevida ingerência no atuar profissional do contratado, ressalvado o direito às ações judiciais que o cliente dispõe no caso de erro, dolo ou comprovada inabilitação técnica; 

Fica esclarecido que o CONTRATADO atende pelo nome profissional: “Dr. Luiz Tinoco”, devendo o CONTRATANTE velar pelo nome profissional do CONTRATADO; 

É vedado ao cliente receber instruções profissionais de outro Advogado, sendo responsabilidade integral do Advogado constituído dizer o melhor direito em defesa de seu cliente não ficando obrigado a ouvir teses que lhe pareçam contrárias a seu atuar profissional; 


Em caso de tratamento injurioso ao profissional tecnicamente habilitado o contrato será imediatamente rescindido, com vencimento antecipado e imediato de todo o valor contratado, sem prejuízo à ação criminal a ser devidamente instaurada;

Não fica este Advogado obrigado a atuar em conjunto com outro escolhido a posteriori pelo cliente; 

É vedado ao cliente discorrer com terceiros sob matéria tratada em Juízo, bem como conceder entrevistas a jornais, rádios e quaisquer outros meios de comunicação a não ser com expressa autorização do Advogado; 

Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer pendência que por ventura venha ocorrer com relação ao presente pacto.


Rio de Janeiro,                     de 2011.


Contratante:
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Contratante:
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Contratante:
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Contratante:
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Contratante:
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Contratado(s):
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Responsável por este contrato
Dr. Luiz Tinoco Junior
Oab/Rj 136.732




Solicita-se, respeitosamente, a todos os contratantes a juntada de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;